CNDL entrega propostas sobre jornada de trabalho ao relator da 6×1 (PEC 221/2019)
A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) entregou, na tarde de ontem (12), as propostas do setor produtivo para o relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que trata da redução da jornada de trabalho, deputado federal Leo Prates (Republicanos-BA). O documento, que reúne emendas fundamentais para a sustentabilidade do setor, foi entregue pelo vice-presidente da FCDL-BA, Antoine Youssef Tawi.
Durante a reunião, o relator destacou que as especificidades de segmentos como MEI e Micro e Pequenas Empresas serão tratadas por uma comissão a ser criada pela Casa. O deputado Prates reafirmou que a intenção é promover a redução da jornada para 40 horas semanais sem redução salarial, mas preservando a não obrigatoriedade de folgas em dias consecutivos.
As emendas propostas pelo setor buscam equilibrar a redução da jornada com a manutenção da empregabilidade e a viabilidade econômica dos estabelecimentos. Entre os principais pontos técnicos destacados nas emendas anexadas ao projeto, figuram:
- Redução gradual: a implementação da jornada de 40 horas ocorreria de forma escalonada ao longo de quatro anos (43h no 1º ano, 42h no 2º, 41h no 3º e 40h a partir do 4º ano), garantindo previsibilidade ao mercado.
- Fortalecimento da negociação coletiva: as convenções e acordos coletivos passariam a ter prevalência sobre a lei em temas como escalas, regimes especiais e funcionamento em feriados, respeitando a autonomia da vontade entre as partes.
- Regime horista formal: instituição da contratação por hora efetivamente trabalhada, com pagamento proporcional de todas as verbas e reflexos legais, ampliando a formalização de trabalhadores.
- Funcionamento em feriados: garantia de funcionamento para atividades de comércio, turismo e abastecimento alimentar em feriados, mediante remuneração adicional ou compensação, visando atender à demanda dos consumidores.
- Equilíbrio processual: previsão de honorários de sucumbência recíprocos na Justiça do Trabalho para desincentivar a litigância oportunista.
- Competência jurisdicional: definição de que controvérsias oriundas de contratos entre pessoas jurídicas (prestação de serviços e parcerias) sejam julgadas pela Justiça Comum, e não pela do Trabalho.
Medidas de Mitigação Econômica
As propostas também preveem mecanismos compensatórios, como a proporcionalidade da contribuição previdenciária no regime horista e incentivos fiscais para empresas que precisarem ampliar seus quadros para adequar as escalas.
“O Sistema segue mobilizado para ser a voz do Varejo e pequenos negócios. Os setores mais impactados pela redução de jornada de trabalho 6×1 são os setores de comércio e serviços que – diferente dos demais – não funcionam em sua maioria na jornada de trabalho 5×2. Sendo assim, necessitando de maior atenção e contrapartidas para mitigar o impacto negativo sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais locais nos horários em que a sociedade brasileira mais precisa como aos finais de semana, por exemplo, e quanto ao aumento de custos para as adequações que serão repassados aos consumidores finais.”, destaca o presidente da CNDL, José César da Costa.
A CNDL segue atuando e acompanhando de perto a tramitação da matéria na Comissão Especial para assegurar que o projeto não comprometa as empresas e o desenvolvimento econômico sustentável do país.
foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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