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Federação publica orientações gerais às CDLs mineiras sobre as Eleições 2026

Por: FCDL MINAS GERAIS 20 de agosto de 2026
Federação publica orientações gerais às CDLs mineiras sobre as Eleições 2026

A assessoria jurídica da FCDL-MG publicou algumas orientações gerais sobre as Eleições 2026, no que tange a dois pontos muito importantes:

  • Licenciamento obrigatório de diretores concorrendo a cargo no pleito deste ano;
  • Solicitação de apoio político ou institucional pela CDL por candidatos.

Importante que as CDLS fiquem atentas e se preparem para esse período.

Confira as informações:

1  – Eleições 2026

Em 2026 teremos a renovação dos representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, em âmbito federal e estadual, que serão eleitos para os cargos de Presidente da República, Governador, Senador, Deputado Federal e Deputado Estadual.

Neste contexto, as CDLs deverão observar as regras aplicáveis aos dirigentes da própria entidade, bem como às eventuais solicitações de apoio político e ou institucional de candidatos eletivos junto a CDL.

2  – Diretores da CDL candidatos a cargos eletivos em 2026

O Estatuto Social da FCDL-MG, em seu artigo 101 determina aos diretores da FCDL-MG e também aos diretores de CDLs Mineiras que caso sejam candidatos para concorrer a cargos nos âmbitos municipal, estadual ou federal, se licenciem do exercício de seus respectivos cargos.

Desta forma, caso o Diretor de sua CDL seja candidato aos cargos para Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, Governador e ou Presidente da República deverá se licenciar do exercício de seu cargo como diretor.

O licenciamento deverá ser providenciado imediatamente, retroagindo a 6/7/2026.

Caso o diretor licenciado seja eleito em 04/10/2026, deverá renunciar ao cargo de Diretor da CDL.

Outro ponto, a Lei Complementar nº64/1990 impõe regras àqueles que tenham ocupado cargo ou função de direção, administração ou representação em entidades representativas de classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social.

Em geral, a hipótese acima não se aplica às CDLs que se mantém apenas pelas contribuições de seus associados ou de produtos ou serviços.

Caso a regra acima seja aplicável a CDL, ou seja, a entidade recebe recurso público, de forma reiterada ou ocasional, por meio de convênios, parceiras ou termos de fomento, recomendamos o licenciamento obrigatório do Diretor observado o prazo acima, evitando eventual questionamento de descumprimento da legislação eleitoral pelo candidato (membro diretor licenciado).

 3  – Solicitação de apoio político ou institucional por qualquer candidato, partido político ou apoiador

As CDLs têm sido recorrentemente abordadas por candidatos, por partidos políticos, por correligionários, por apoiadores oficiais e não oficiais dos candidatos aos cargos eletivos, devendo nestes casos proceder da seguinte forma:

Se houver a solicitação de apoio da CDL por um candidato, a CDL (presidente ou demais diretores) deverá recusar qualquer apoio.

Se a solicitação do candidato se der por pedido de cessão do espaço físico para qualquer manifestação, campanha ou similares, a CDL deverá recusar a cessão gratuita do espaço.

Neste caso, a CDL poderá oferecer a locação do espaço (oneroso) e para isso, o candidato deverá obrigatoriamente não usar eventuais marcas da CDL ou do Sistema CNDL em sua divulgação das propostas eleitorais como candidato, evitando qualquer indução a vínculo de apoio institucional da CDL ao candidato. O contrato de locação deverá constar a vedação expressa de uso de qualquer marca da CDL (em fotos, vídeos, redes, etc.).

Se houver a solicitação de divulgação das propostas do candidato nas redes sociais da CDL, tais como site da CDL, Instagram, Facebook, LinkedIn, Grupos de WhatsApp, ou outros, a entidade deverá igualmente recusar qualquer tipo de solicitação nesse sentido.

Se o candidato ou partido solicitar os dados cadastrais dos associados da CDL, deverá haver total recusa, pelas normas civilistas (vinculo da empresa com a CDL) e eventual descumprimento da LGPD.

Se houver pedido de cessão de espaço em rádio ou outros meios de comunicação de forma gratuita a solicitação deverá ser recusada.

 3.1  – Justificativa legal

A CDL deverá justificar legalmente que as entidades do Sistema CNDL, do qual a CDL pertence, não tem filiação política partidária, não podendo oferecer qualquer apoio político ou mesmo institucional a qualquer candidato durante o período eleitoral de 2026.

A lei eleitoral (LC 64/1990) e o Estatuto da CDL, FCDL MG e CNDL definem a impossibilidade legal e estatutária de qualquer apoio político ou institucional direto ou indireto pela CDL a qualquer candidato.

3.2  – Sugestões

Contudo, objetivando não criar situação desagradável da CDL com qualquer candidato, a CDL poderá oferecer ao mesmo, a seguinte solução: que receberá formalmente (informar o e-mail oficial da CDL) do candidato ao cargo eletivo suas propostas voltadas ao setor empresarial direcionadas ao comércio e ao setor prestador de serviços, representadas pela CDL, para que a Diretoria da CDL possa conhecer e avaliar a visão do candidato, suas ideias e propostas para o setor comercial, e caso obtenha êxito em sua campanha, seja na esfera do Poder Executivo ou do Poder Legislativo, a entidade poderá requerer agora do candidato eleito, que as propostas sejam executadas, desde que alinhadas aos objetivos estatutários da CDL.

 

 

 

Assessoria Jurídica na FCDL-MG

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