Licença-paternidade ampliada não vale de imediato
A lei que amplia a licença-paternidade de cinco para até 20 dias, sancionada nesta terça-feira (31) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não entra em vigor de uma só vez.
A mudança será implementada de forma gradual, com regras de transição que começam a valer em 2027 e só atingem o prazo máximo em 2029. Até lá, pais de recém-nascidos, crianças adotadas ou sob guarda precisam ficar atentos ao cronograma, às situações em que o benefício pode ser ampliado e às novas garantias previstas na legislação.
A ampliação da licença-paternidade era discutida no Congresso Nacional há mais de uma década e encerra uma espera de 38 anos pela regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988.
O texto sancionado cria o chamado salário‑paternidade, incorpora o benefício às regras da Previdência Social e amplia o número de trabalhadores que poderão ter acesso ao afastamento remunerado.
Pela lei, a ampliação será feita em etapas:
- 10 dias, a partir de 1º de janeiro de 2027;
- 15 dias, a partir de 1º de janeiro de 2028;
- 20 dias, a partir de 1º de janeiro de 2029.
Até o início de 2027, permanece válida a regra atual, que garante cinco dias corridos de licença-paternidade, pagos pela empresa.
A transição, segundo parlamentares e especialistas, foi desenhada para permitir a adaptação gradual das empresas e do sistema previdenciário ao novo modelo.
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
Quem terá direito à licença-paternidade ampliada?
Outra mudança relevante é a ampliação do número de trabalhadores que passam a ter acesso ao benefício. Além dos empregados com carteira assinada, a nova lei inclui:
- trabalhadores autônomos;
- empregados domésticos;
- microempreendedores individuais (MEIs);
- demais segurados do INSS.
Hoje, o direito está concentrado principalmente nos trabalhadores formais regidos pela CLT.
O trabalhador terá estabilidade?
Assim como ocorre com as trabalhadoras grávidas, o projeto cria uma proteção contra demissão sem justa causa.
A proposta proíbe a demissão arbitrária durante o período da licença e também por até 30 dias após o retorno ao trabalho.
Caso o trabalhador seja dispensado nesse período, poderá ter direito à reintegração ao emprego ou a uma indenização equivalente ao dobro da remuneração referente ao período de estabilidade.
Quem paga durante a fase de transição?
Uma das principais mudanças trazidas pela nova lei é a criação do salário‑paternidade, que passa a ter natureza de benefício previdenciário, nos moldes do salário‑maternidade.
Na prática, a empresa continuará pagando o salário do trabalhador durante o período de afastamento e, depois, será reembolsada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O empregado terá direito à remuneração integral ou ao valor equivalente à média dos últimos seis salários de contribuição.
A regra também permite que a licença seja emendada às férias, mas não autoriza a divisão do período.
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