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O que empresas e colaboradores devem saber sobre as Eleições 2026

Por: FCDL MINAS GERAIS 23 de setembro de 2026
O que empresas e colaboradores devem saber sobre as Eleições 2026

As Eleições Gerais de 2026 estão chegando e, com elas, a necessidade de alinhar as rotinas do comércio às exigências da legislação eleitoral e trabalhista. O 1º turno do pleito está marcado para o dia 4 de outubro, e o eventual 2º turno para o dia 25 de outubro de 2026.

Para auxiliar lojistas, empresários e colaboradores a conduzirem suas atividades com segurança jurídica e harmonia, o assessor jurídico da ACE/CDL Lagoa da Prata, Reginaldo Pereira de Oliveira preparou um resumo prático com os principais pontos de atenção.

1. O Funcionamento do Comércio e a Garantia do Voto

As empresas comerciais que possuem autorização para funcionar aos domingos podem manter suas portas abertas normalmente nos dias de eleição. No entanto, o empregador tem a obrigação legal de viabilizar o exercício de voto do empregado, garantindo tempo e condições suficientes para que o trabalhador possa se ausentar do posto de trabalho e votar.

  • Fique atento: O descumprimento das normas trabalhistas e de proteção ao direito de voto pode acarretar multas administrativas, com base no artigo 75 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

2. Regras para Mesários e Colaboradores Convocados

Muitos colaboradores e estagiários são convocados pela Justiça Eleitoral para atuar como mesários, membros de juntas eleitorais, apoio logístico ou auxiliares. É fundamental conhecer as regras de dispensa:

  • Dispensa do trabalho: Conforme o artigo 98 da Lei nº 9.504/1997, os convocados são dispensados de suas funções nos dias de atuação e de treinamento, sem qualquer prejuízo no salário ou vencimento.
  • Folga em dobro: Para cada dia de convocação ou treinamento (seja presencial ou virtual síncrono), o profissional tem direito a 2 (dois) dias de folga compensatória, válidos tanto para o 1º quanto para o 2º turno.
  • A regra aplica-se aos estagiários: Embora a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) não crie vínculo empregatício tradicional, o entendimento jurídico assegura que o direito à folga em dobro também se estende aos estagiários convocados para o serviço eleitoral.
  • Planejamento e Bom Senso: Como a lei não define prazos rígidos para o gozo dessas folgas, o mais recomendado é que a empresa e o colaborador estabeleçam um acordo prévio para o usufruto, evitando impactos na operação do negócio.
  • Atenção à sanção penal: Negar ou omitir a concessão das folgas previstas na Lei Eleitoral constitui crime de desobediência (artigo 347 do Código Eleitoral), sujeito à pena de detenção de 3 meses a 1 ano, além de pagamento de 10 a 20 dias-multa.

3. Restrições sobre Bebidas Alcoólicas (“Lei Seca”)

O Governo de Minas Gerais decidiu não adotar a tradicional “Lei Seca” nas eleições gerais. A determinação foi oficializada pela Secretaria de Estado de Casa Civil, por meio do Ofício SCC/GAB nº 714/2026, respondendo a uma demanda formalizada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-MG).

Com isso, bares, restaurantes, supermercados e o comércio em geral poderão funcionar e comercializar bebidas alcoólicas normalmente nos dias de votação.

Mantenha-se informado e garanta um processo eleitoral seguro e transparente para sua equipe e sua empresa!

Reginaldo Moreira de Oliveira

Assessor Jurídico – ACE/CDL-LP

 

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