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Sancionada lei que obriga empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação

Por: FCDL MINAS GERAIS 27 de abril de 2026
Sancionada lei que obriga empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.377/2026, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para obrigar empresas a informarem seus empregados sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre a prevenção do papilomavírus humano (HPV) e dos cânceres de mama, de colo do útero e de próstata. A norma foi publicada na segunda-feira (6/4) no Diário Oficial da União.

A nova legislação também garante ao trabalhador o direito de se ausentar do trabalho por até três dias, a cada 12 meses, para a realização de exames preventivos relacionados ao HPV e a esses tipos de câncer, sem prejuízo do salário.

A CLT já previa a possibilidade de ausência para exames preventivos de câncer. Com a sanção, o benefício é ampliado para incluir explicitamente os exames voltados ao HPV, reforçando as políticas de prevenção e diagnóstico precoce.

De acordo com o texto, as empresas deverão disponibilizar informações alinhadas às orientações do Ministério da Saúde, além de promover ações de conscientização sobre essas doenças e orientar os empregados sobre o acesso aos serviços de diagnóstico.

A medida fortalece a disseminação de informações qualificadas, em consonância com as diretrizes do Ministério da Saúde, e incentiva o diagnóstico precoce, fator decisivo para aumentar as chances de cura, especialmente nos casos de câncer de mama e de colo do útero, que afetam a população feminina.

Além disso, as empresas passam a ter papel ativo na promoção da saúde no ambiente de trabalho.

Impacto nas políticas de saúde para as mulheres

O texto recebeu parecer favorável do Ministério das Mulheres, que destacou o avanço na promoção da saúde integral de trabalhadoras e trabalhadores e na ampliação do acesso à informação.

“Essa nova lei representa um avanço na promoção da saúde das mulheres, ao ampliar o acesso à informação e garantir condições concretas para a realização de exames preventivos”, comemora a ministra das Mulheres, Márcia Lopes. Segundo ela, a medida contribuirá para reduzir a incidência e a mortalidade  de cânceres no país.

Ao assegurar o direito à ausência remunerada para exames, defende a ministra, a nova lei contribui para reduzir obstáculos históricos enfrentados pelas mulheres, como a sobrecarga de trabalho e a dificuldade de conciliar a jornada profissional com o cuidado com a saúde.

A lei tem origem no Projeto de Lei 4968/2020, aprovado pelo Congresso Nacional, e busca fortalecer a disseminação de informações de saúde no ambiente de trabalho, contribuindo para a prevenção e o cuidado integral dos trabalhadores.

Com informações do portal Gov.br

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