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Concorrência desleal custa empregos, investimentos e competitividade ao Brasil

Por: FCDL MINAS GERAIS 2 de setembro de 2026
Concorrência desleal custa empregos, investimentos e competitividade ao Brasil

*Por Frank Sinatra Santos Chaves

O Brasil registrou, em junho, um marco histórico nas importações de pequeno valor, com R$ 2,6 bilhões em compras internacionais, distribuídas em cerca de 28 milhões de encomendas. O volume representa crescimento de 116% em relação ao mesmo mês de 2025 e acende um alerta que vai muito além do comportamento do consumidor.

O aumento acelerado dessas importações evidencia uma distorção competitiva que afeta diretamente o comércio nacional. Enquanto empresas brasileiras enfrentam uma das maiores cargas tributárias do mundo, plataformas internacionais continuam acessando o mercado brasileiro em condições muito mais favoráveis. O resultado é um ambiente de concorrência desigual que compromete investimentos, empregos e arrecadação.

A discussão não deve ser resumida à defesa ou não de um imposto sobre compras internacionais. O verdadeiro debate é sobre isonomia. O varejo brasileiro não reivindica proteção de mercado nem tratamento privilegiado. Defende apenas que todos os concorrentes estejam submetidos às mesmas regras.

Hoje, o empresário brasileiro arca com ICMS, PIS, Cofins, ISS, encargos trabalhistas, custos regulatórios e uma extensa lista de obrigações fiscais. Ao mesmo tempo, grandes plataformas estrangeiras conseguem comercializar produtos com uma carga tributária significativamente menor, criando uma vantagem artificial que não decorre de eficiência, inovação ou produtividade, mas de diferenças regulatórias.

Os efeitos dessa desigualdade já começam a aparecer. Quando o consumidor migra suas compras para plataformas internacionais exclusivamente por causa da diferença tributária, perde o comércio local, perde a indústria nacional e perde o próprio país. Menos vendas significam menos investimentos, menos empregos formais e menor circulação de riqueza nas cidades.

Os dados mostram que a tributação das remessas internacionais produziu efeitos positivos para a economia brasileira. Desde sua implementação, estimativas apontam para a preservação de centenas de milhares de empregos no comércio e na indústria, além do fortalecimento da arrecadação e da recuperação de segmentos como vestuário e calçados, que voltaram a registrar crescimento real nas vendas.

Entretanto, a prorrogação da Medida Provisória nº 1.357/2026 apenas prolonga um cenário de insegurança jurídica e econômica. O Congresso Nacional tem diante de si uma decisão que ultrapassa a questão tributária, pois trata-se de definir se o Brasil pretende construir um ambiente competitivo para quem produz, emprega e investe ou se continuará estimulando um modelo que favorece empresas sediadas no exterior.

Em Minas Gerais, essa discussão ganha ainda mais relevância. O comércio é um dos principais motores da economia do estado, responsável por milhares de empresas, milhões de empregos e pela dinâmica econômica dos municípios. Cada loja aberta representa renda circulando localmente, fornecedores fortalecidos, arrecadação para investimentos públicos e oportunidades para milhares de famílias.

Defender regras iguais não significa limitar o acesso do consumidor a produtos importados. Significa garantir que a escolha entre comprar de uma empresa brasileira ou estrangeira seja feita pela qualidade, pelo preço e pelo serviço oferecido, e não por uma diferença tributária que distorce a concorrência.

O Brasil precisa decidir que modelo econômico deseja construir. Um país que valoriza quem empreende, produz e gera empregos ou um mercado cada vez mais dependente de produtos importados, com perda gradual de competitividade interna.

O varejo brasileiro não pede privilégios. Pede equilíbrio. Porque somente com regras iguais haverá concorrência justa, desenvolvimento sustentável e crescimento econômico capaz de beneficiar empresas, trabalhadores e consumidores.

*Frank Sinatra Santos Chaves é presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de Minas Gerais (FCDL-MG) 

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